Cidadania

Cidadania de São Tomé e Príncipe por investimento em 2026: custos reais, prazos e armadilhas

EMEuclides MartinsCEO da MARSF Serviços · mais de 13 anos de experiência··9 min de leitura

O programa de cidadania por investimento de São Tomé e Príncipe é hoje uma das formas mais acessíveis de obter um segundo passaporte: contribuição a partir de 90 000 USD, sem deslocação ao país e sem exames. Mas o valor anunciado não é o custo final. Explicamos quanto vai pagar na realidade, quanto tempo demora e onde os requerentes mais erram.

Passaporte de São Tomé e Príncipe, certificado de registo e cédula pessoal
Documentos entregues ao requerente aprovado: passaporte, certificado de registo e cédula pessoal. Dados pessoais removidos.

Base legal do programa

O programa rege-se pelo Decreto-Lei n.º 07/2025, publicado no Diário da República a 1 de agosto de 2025, ao abrigo da Lei da Nacionalidade n.º 7/2022. As candidaturas são aceites desde setembro de 2025 e os primeiros passaportes foram emitidos em janeiro de 2026.

As candidaturas são analisadas pela Unidade de Cidadania por Investimento e Doação (UCID), junto do Ministério da Justiça, e o Ministério Público verifica cada processo antes da decisão. A candidatura é submetida eletronicamente na plataforma da UCID, pelo próprio requerente ou por um agente licenciado. Promover o programa sem licença é proibido, com coima até 500 000 USD.

Quanto custa realmente o passaporte

A única modalidade de investimento é uma contribuição não reembolsável ao Fundo Nacional de Transformação; a compra de imóveis não dá acesso à cidadania. À contribuição somam-se as taxas de análise e de documentos de cada membro da família.

CandidaturaContribuição, USDTaxa de diligência prévia, USDPassaporte, certificado e BI, USDTotal desde, USD
Requerente individual90 0005 00075095 750
Casal95 0005 0001 500101 500
Família de 4 pessoas95 0005 0003 000103 000
Família de 5 pessoas100 0005 0003 750108 750

A contribuição e a taxa de diligência prévia estão fixadas no decreto (Anexo I). A taxa de 5 000 USD não é reembolsável, mesmo em caso de recusa. O certificado de cidadania, o bilhete de identidade e o passaporte custam 750 USD por membro da família.

Aos pagamentos ao Estado somam-se a comissão bancária e os serviços de acompanhamento: agente licenciado, advogados, traduções, reconhecimentos notariais, imposto de selo e envio de documentos. Este é o orçamento de uma família de quatro pessoas — requerente, cônjuge e dois filhos:

RubricaUSD
Contribuição ao Fundo Nacional de Transformação95 000
Taxa estatal de diligência prévia5 000
Certificados, bilhetes de identidade e passaportes (4 pessoas)3 000
Comissão bancária750
Total de pagamentos obrigatórios103 750
Serviços do agente e acompanhamento MARSForçamento individual

Os pagamentos são distribuídos por fases, e o maior — a contribuição ao fundo — só é feito depois da aprovação:

FasePrazoO que aconteceO que se paga
1. Preparação1 mêsDiligência prévia inicial (2 dias), contrato, preparação da candidaturaServiços de acompanhamento; antes da submissão — taxas estatais e comissão bancária
2. Análise1–2 mesesSubmissão e diligência prévia do Estado—
3. Aprovação e documentos2–3 mesesAprovação, contribuição, emissão de certificados, BI e passaportesContribuição de 95 000 USD
Total4–6 mesesDa assinatura do contrato aos passaportes

Os valores são estimativas: o Estado pode alterar as suas taxas, e os serviços de terceiros (por exemplo, apostilas no seu país) são faturados à parte. Preparamos um orçamento exato para a sua família após uma breve consulta.

Inclua todos desde o início. Pelo decreto, acrescentar o cônjuge depois de obtida a cidadania custa 10 000 USD, um filho 5 000 USD e um recém-nascido até 1 ano 500 USD — além das taxas de diligência prévia.

Quem pode ser incluído

  • O cônjuge, ou o companheiro em união de facto, com prova de coabitação.
  • Filhos menores de 18 anos. Se o filho completar 18 anos depois da submissão, não há problema: o limite é de 19 anos.

Mais ninguém pode ser incluído. O Decreto-Lei n.º 07/2025 define os dependentes como o cônjuge e os filhos do requerente principal. Pais, filhos maiores e irmãos não entram na candidatura — precisam de candidatura própria. Por cada dependente, exceto o cônjuge, o requerente assina uma declaração de sustento.

Requisitos do requerente

O requerente principal deve ter pelo menos 18 anos. Pelo decreto, o processo deve incluir:

  • atestado médico de ausência de doenças transmissíveis e bom estado de saúde;
  • certificados de registo criminal dos países de nacionalidade e de residência dos últimos cinco anos, emitidos nos três meses anteriores à submissão;
  • declaração de proveniência lícita dos fundos, com documentação bancária;
  • cópias certificadas dos passaportes e comprovativo de residência.

Os documentos são aceites em português ou inglês; os restantes exigem tradução certificada e apostila. A UCID pode fazer uma entrevista presencial ou por videoconferência. Não é exigido conhecimento de português, deslocação nem residência. O Governo pode excluir nacionais de países sob sanções internacionais ou sem cooperação judiciária efetiva, segundo lista aprovada em Conselho de Ministros.

A causa mais frequente de atrasos não é a verificação em si, mas a origem dos fundos mal documentada. Venda de empresa, dividendos, herança ou criptomoedas são aceites, desde que o percurso do dinheiro possa ser comprovado; o pagamento é feito em dólares americanos. Prepare o dossier da origem dos fundos antes da submissão, não a pedido.

Prazos e fases

  1. Submissão. A candidatura é submetida na plataforma da UCID com o pagamento da taxa de 5 000 USD. Em 15 dias a UCID faz a apreciação preliminar e pode pedir elementos adicionais.
  2. Diligência prévia. Entidades independentes verificam o requerente e a origem dos fundos. Os casos duvidosos são analisados pelo Comité de Revisão: Ministério Público, Serviço de Migração e Fronteiras, Finanças, Registos e Unidade de Informação Financeira.
  3. Decisão. O Ministério Público emite o visto prévio e, depois, o Diretor da UCID aprova ou indefere a candidatura em 15 dias.
  4. Contribuição. A contribuição ao Fundo Nacional de Transformação deve ser paga em 90 dias após a aprovação, sob pena de caducidade do processo. Só paga depois da decisão — uma garantia importante.
  5. Juramento e registo. O juramento é prestado em São Tomé ou num posto consular. Em 5 dias o processo segue para a Conservatória dos Registos Centrais para averbamento da nacionalidade, e os documentos são emitidos.

Conte com 4 a 6 meses desde o início da recolha de documentos até ter o passaporte. Segundo um dos agentes licenciados, até setembro de 2026 o programa recebeu 548 candidaturas e recusou 12.

O que o passaporte oferece

  • Entrada sem visto ou com visto à chegada em cerca de 90–100 países, incluindo África do Sul, Malásia, Singapura e Hong Kong.
  • Passaporte de um país da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que facilita a mudança para Portugal e o Brasil.
  • Validade de 7 anos para adultos e 3 anos para menores de 16 anos.
  • Isenção permanente do serviço militar obrigatório para os cidadãos pelo programa.

Passaporte de São Tomé e a mudança para Portugal

São Tomé e Príncipe é membro da CPLP e parte do Acordo de Mobilidade da CPLP, em vigor em Portugal desde 2022. Por isso o passaporte são-tomense é mais do que um documento de reserva: é um caminho curto para viver e trabalhar em Portugal e, através de Portugal, na Europa.

Portugal em três passos

  1. Visto CPLP no consulado. Apresenta o pedido num consulado de Portugal e paga 110 €. A decisão sai em até 60 dias, sem parecer prévio da AIMA. O processo é mais leve: não é exigido seguro de viagem nem bilhete de regresso.
  2. Trabalho. Com contrato de trabalho de uma empresa portuguesa pode optar pelo visto CPLP ou pelo visto de trabalho D1 — ambos dão acesso à autorização de residência.
  3. Autorização de residência CPLP à chegada. Em Portugal o visto dá lugar a uma autorização de residência válida por 2 anos e renovável. Com o cartão pode circular no Espaço Schengen até 90 dias em cada 180.
Visto CPLPCondições
Onde pedirConsulado de Portugal, antes da viagem
Taxa110 €
Prazo de decisãoaté 60 dias
Residência à chegada2 anos, renovável
Circulação no Schengenaté 90 dias em 180 com o cartão de residência

Dois pontos a saber com antecedência. Desde 23 de outubro de 2025 (Lei 61/2025) já não é possível entrar em Portugal como turista e mudar de estatuto no país — o visto CPLP tem de ser obtido antes da viagem. E os cidadãos são-tomenses continuam a precisar de visto para viagens turísticas curtas ao Espaço Schengen.

Riscos de que pouco se fala

  • O programa é recente. Taxas, requisitos e prazos podem mudar — o decreto permite expressamente ao Governo rever os montantes. Os processos já admitidos não são afetados.
  • Os impostos não mudam. Um segundo passaporte não altera a residência fiscal, e ao abrigo do CRS os bancos continuam a perguntar onde é residente para efeitos fiscais.
  • Verifique o seu país. Alguns Estados proíbem a dupla nacionalidade ou exigem que seja comunicada.
  • Trabalhe só com agentes licenciados. Peça prova da licença da UCID — o Ministério da Justiça publica a lista de agentes licenciados — e não pague a contribuição antes da carta de aprovação.

Mais dois pontos do próprio decreto. O Ministério Público pode deduzir oposição judicial à aquisição da nacionalidade no prazo de seis meses. E a violação das regras do programa, incluindo a prestação de informações falsas, pode levar à revogação da nacionalidade. Um processo completo e honesto é o melhor seguro.

Para quem é o programa

Para quem quer um passaporte de reserva com investimento moderado e sem mudar de país — e para quem olha para a Europa: o passaporte são-tomense dá acesso ao visto CPLP simplificado para viver e trabalhar em Portugal e, depois, à residência com circulação no Schengen. Quer viver ou ter negócios no próprio São Tomé? Muitas vezes faz mais sentido começar por uma empresa e pela autorização de residência.

Como trabalhamos. As candidaturas são submetidas através do nosso parceiro Passport Legacy DMCC, agente licenciado do programa (licença UCID n.º STP-26/27-1, válida até 1 de setembro de 2027). A MARSF acompanha o processo no terreno, em São Tomé — da verificação das condições em vigor e preparação do processo até à entrega dos documentos.

EM

Sobre o autor

Euclides Martins é CEO da MARSF Serviços, com mais de 13 anos de experiência em São Tomé e Príncipe. Foi especialista principal de comunicação da unidade nacional do Quadro Integrado Reforçado (QIR — Enhanced Integrated Framework, programa de Ajuda ao Comércio ligado à OMC) e responsável pela articulação com o Governo de São Tomé e Príncipe.

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Este artigo tem carácter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Leis e taxas podem mudar — confirme as condições em vigor antes de decidir.

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