Impostos
Numa nova jurisdição o investidor costuma fazer duas perguntas: quanto fica depois dos impostos e se consegue trazer o dinheiro de volta. Em São Tomé, ambas as respostas dependem de uma decisão tomada logo no início — se o investimento é registado ao abrigo do Código de Investimentos.
| Imposto | Taxa | Comentário |
|---|---|---|
| IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas) | 25% | Até 10% para projetos de investimento aprovados |
| IVA | 15% | Em vigor desde junho de 2023; taxa reduzida de 7,5% |
| IRS (pessoas singulares) | 0–25% | Escalões progressivos; rendimento até 11 700 STN por ano isento |
| Retenção na fonte para não residentes | 15–20% | Depende do tipo de rendimento: serviços, royalties, dividendos |
| Segurança Social (INSS) | 6% + 4% | 6% a cargo da entidade empregadora, 4% retidos ao trabalhador |
| Sisa (transmissão de imóveis) | 8% | Até 15% se o adquirente estiver ligado a um território de baixa tributação |
O IRC é pago em três pagamentos por conta — em junho, setembro e dezembro — com o acerto final na declaração anual. A taxa de 20% aplica-se aos rendimentos sujeitos a retenção na fonte (Código do IRC, artigos 81.º e 92.º).
Os benefícios para investidores constam de três diplomas: o Código de Investimentos (Decreto-Lei 19/2016), o Código dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei 15/2016) e a Lei Temporária sobre Incentivos aos Investimentos (09/2023). Aplicam-se a projetos a partir de 50 000 € e o seu alcance depende do valor do investimento:
| Regime | Investimento | Benefícios |
|---|---|---|
| Simplificado | 50 000 € – 1 000 000 € | 50% dos benefícios do regime geral |
| Geral | até 4 999 999 € | Pacote completo de benefícios do Código |
| Especial | a partir de 5 000 000 € e projetos nas zonas especiais de desenvolvimento | Condições próprias aprovadas em Conselho de Ministros |
O limite de 1 000 000 € do regime simplificado foi introduzido pela Lei temporária 09/2023, em vigor durante quatro anos a partir de setembro de 2023. A mesma lei permite ao Governo negociar diretamente benefícios superiores aos do Código para projetos a partir de 5 000 000 € em setores prioritários: abastecimento alimentar, saúde, educação, energia, tecnologias de informação e mobilização de divisas.
| Setor | O que prevê o Código |
|---|---|
| Agricultura, pecuária e pescas | Redução de 50% do IRC durante 7 anos, depois redução de 25% do lucro tributável por mais 2 anos; isenção de direitos na importação de equipamentos e na exportação (cacau, café, baunilha, pimenta) |
| Turismo e hotelaria | Isenção de direitos de importação; amortizações até ao triplo; dedução de 30% dos lucros reinvestidos para projetos com mais de 20 postos de trabalho |
| Educação e saúde | Como o turismo, sem valor mínimo de investimento |
| Comércio | Redução de 50% do IRC nos primeiros 5 anos; trading internacional a partir de São Tomé tributado a 5% |
| Zonas especiais de desenvolvimento: Cantagalo, Lemba, Lobata, Caué, Príncipe | Isenção de direitos de importação e de Sisa; os reinvestimentos têm os mesmos benefícios do investimento inicial |
| Grandes projetos acima de 10 milhões USD e concessões de infraestruturas | Incentivos excecionais até 7 anos, por contrato de investimento com o Estado |
Condições de acesso. O promotor deve demonstrar pelo menos 20% de capital próprio disponível e situação financeira estável, apresentar certidão negativa de dívidas ao Estado e à Segurança Social e um estudo de viabilidade com criação de postos de trabalho para nacionais.
Como funciona a aprovação. A candidatura é apresentada na APCI — Agência de Promoção do Comércio e Investimento, o balcão único do investidor. A APCI emite parecer sobre um pré-projeto em 8 dias. Alfândegas, Impostos e Planeamento dão parecer em 5 dias úteis, e o projeto segue para despacho do ministro. O resultado é um contrato administrativo de investimento com o Estado; os projetos com capital estrangeiro são também registados no Banco Central. Os benefícios não são automáticos e o dinheiro tem de entrar no país oficialmente, por via bancária.
Importante: se os bens adquiridos com benefícios forem alienados sem autorização, o benefício fica sem efeito e o Estado tem direito a 30% do valor da transmissão.
A dobra tem paridade fixa com o euro (24,5 STN = 1 €), por isso o investidor europeu não perde no câmbio; para quem investe em dólares, o risco é o da paridade euro/dólar.
É residente fiscal quem permanece no país mais de 180 dias por ano ou aqui tem o centro dos seus interesses vitais. Os residentes são tributados pelo rendimento mundial; os não residentes apenas pelo rendimento obtido em São Tomé. O passaporte ou a autorização de residência, por si só, não criam nem retiram residência fiscal.
A rede de convenções de São Tomé é pequena. A principal em vigor é a celebrada com Portugal: assinada a 13 de julho de 2015 e em vigor desde 12 de julho de 2017. Limita a tributação no país da fonte a 15% sobre dividendos e 10% sobre juros e royalties, com crédito do imposto pago no outro Estado — o que torna uma estrutura com holding portuguesa uma opção natural para investidores europeus.
A convenção com Cabo Verde foi assinada e aprovada por Cabo Verde em 2021, mas não há confirmação pública da sua entrada em vigor. Com a maioria dos outros países não existem convenções, por isso planeie a estrutura de detenção tendo em conta os impostos do seu país.
A MARSF regista investimentos ao abrigo do Código, estrutura a entrada e saída de fundos e apoia a contabilidade. Se ainda está a escolher a forma do negócio, comece pelo nosso guia sobre como constituir uma empresa.
Sobre o autor
Euclides Martins é CEO da MARSF Serviços, com mais de 13 anos de experiência em São Tomé e Príncipe. Foi especialista principal de comunicação da unidade nacional do Quadro Integrado Reforçado (QIR — Enhanced Integrated Framework, programa de Ajuda ao Comércio ligado à OMC) e responsável pela articulação com o Governo de São Tomé e Príncipe.
Registamos o seu investimento ao abrigo do Código e estruturamos a entrada e saída de fundos. Respondemos em 24 horas.
Calcular impostos do meu projeto →Este artigo tem carácter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Leis e taxas podem mudar — confirme as condições em vigor antes de decidir.